Ursolino, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, solicitou a designação de conciliador para atuar no juízo o qual é titular, a saber, a X Vara Cível da Comarca Y. Ato contínuo, o DEDEP designou João, conciliador já atuante na XI Vara Cível da mesma Comarca, para atuar junto à X Vara Cível, pelo período de dois anos. Sobre o caso acima, é correto afirmar que
✂️ a) João poderá atuar em mais um juízo além dos dois que já atua, desde que haja designação, concordância dos juízes titulares das respectivas varas e compatibilidade de horários. ✂️ b) a solicitação de prorrogação de designação de João é necessária, devendo ser formulada em até 60 (sessenta) dias antes do período de designação, sob pena de dispensa automática da função de conciliador. ✂️ c) enquanto conciliador, caberá a João atuar preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliando aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito. ✂️ d) por ser conciliador, não exercendo típica atividade jurisdicional, João não será considerado auxiliar da justiça, por expressa disposição do Código de Processo Civil. ✂️ e) a atuação de João será informada, dentre outros, pelos princípios da parcialidade, da informalidade, da autonomia da vontade, da oralidade e da dependência.