Em determinado processo, o Juízo competente verificou que a
menor Clara, de 5 (cinco) anos, vem sofrendo com a conduta
praticada por sua tia Antônia, que é a cuidadora da criança na
residência do pai, em razão de árdua campanha de desqualificação
da mãe da menina, prática que tem levado a menor a desenvolver
sintomas físicos diversos e tem comprometido o seu quadro de
saúde.
Em razão disso, o Magistrado determinou a realização de perícia
biopsicossocial, de forma incidental, para fins de verificar a
caracterização de alienação parental, a ser realizada por equipe
multidisciplinar.
Diante dessa situação hipotética, acerca da perícia biopsicossocial,
à luz do disposto na Lei nº 12.318/2010, é correto afirmar que
✂️ a) a equipe multidisciplinar designada deve ter aptidão
comprovada por histórico profissional ou acadêmico para
diagnosticar atos de alienação parental. ✂️ b) o laudo pericial terá base em avaliação biopsicossocial restrita
à entrevista pessoal com as partes envolvidas. ✂️ c) caso verificada a necessidade de oitiva da menor, o
depoimento pessoal deve seguir procedimento distinto do
aplicável à criança que seja testemunha de violência. ✂️ d) é vedada a nomeação de perito que não pertença ao quadro
de serventuários do Poder Judiciário para a realização da
avaliação técnica determinada pelo Juízo, ainda que tenham
qualificação e experiência pertinentes ao tema. ✂️ e) a perícia determinada deverá realizar a análise da situação,
mas não poderá concluir pela existência de alienação parental,
pois a desqualificação da mãe da criança é pela cuidadora da
criança e não por seu genitor.