Considere a seguinte situação hipotética. Empresa privada
V acaba de vencer pregão para fornecimento de câmeras de videomonitoramento para colocação em todas
as viaturas das policias civil e militar do Estado do Rio de
Janeiro. Um dos sócios da Empresa V procura o Secretário Estadual de Segurança Pública e lhe propõe que faça
um aditivo de 25% ao valor do contrato. Em troca, a empresa
V repassaria 5% de tudo que fosse pago a título do
aditivo ao Secretário Estadual. Diante da oferta, o Secretário
dá voz de prisão ao sócio da Empresa V e aciona a
autoridade policial, para lavratura do flagrante. Tomadas
as medidas criminais cabíveis, em relação à aplicação da
Lei Federal n°12.846/13 – Lei Anticorrupção, é correto
afirmar que
✂️ a) a mera oferta de vantagem indevida a agente público
não é suficiente para caracterizar ato lesivo à Administração
Pública, passível de responsabilização objetiva
administrativa da pessoa jurídica “Empresa V",
sendo necessário que, no caso concreto, ao menos
houvesse assinatura do aditivo contratual, a fim de
que pudesse ser imposta à “Empresa V", como sanção administrativa, a suspensão ou interdição parcial
de suas atividades. ✂️ b) a responsabilidade administrativa é cumulada com a
judicial, assim, o Estado do Rio de Janeiro, por meio
da respectiva Advocacia Pública, o Ministério Público,
ou ainda, a Controladoria Geral da União, poderá
ajuizar a ação de responsabilização judicial, que observará
o rito da Ação Civil Pública, culminando com
a sanção dentre outras, da dissolução da pessoa jurídica
“Empresa V". ✂️ c) considerando a necessidade de identificação dos envolvidos
na infração, e a obtenção de informações
e documentos que comprovem o ilícito no Processo
Administrativo de Responsabilização, o Secretário
Estadual poderá celebrar acordo de leniência com
a “Empresa V" para que esta colabore efetivamente
com as investigações, e se isto ocorrer, a Administração poderá eximir a pessoa jurídica (Empresa V) da
obrigação de reparar integralmente o dano causado. ✂️ d) a oferta de vantagem indevida a agente público é suficiente
para caracterizar ato lesivo à Administração
Pública, passível de responsabilização objetiva administrativa
da pessoa jurídica “Empresa V", sendo
aplicáveis, como sanções no âmbito do Processo Administrativo
de Responsabilização, multa de 0,1% a
20% do faturamento bruto do último exercício anterior
ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem
auferida, quando for possível sua estimação, e publicação
extraordinária da decisão condenatória. ✂️ e) a oferta de vantagem indevida a agente público é
suficiente para caracterizar ato lesivo à Administração Pública, passível de responsabilização objetiva
administrativa da pessoa jurídica “Empresa V", sendo
aplicável, como sanção no âmbito do Processo
Administrativo de Responsabilização, a proibição de
receber incentivos, subsídios, subvenções, doações
ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e
de instituições financeiras públicas ou controladas
pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e
máximo de 5 (cinco) anos.