ID: 111288•Direito Administrativo•ESAF•MF•Analista de Finanças e Controle•2008Quanto à discricionariedade e à vinculação da atuação administrativa, pode–se afirmar corretamente: ✂️A)a discricionariedade presente num ato administrativo nunca é total, pois, em geral, ao menos a competência, a forma e a finalidade são elementos defi nidos em lei e, portanto, vinculados.✂️B)o ato administrativo será discricionário quando a lei não deixar margem de liberdade para a atuação do administrador e fixar a sua única maneira de agir diante do preenchimento de determinados requisitos.✂️C)a conveniência e a oportunidade de realização dos atos constituem o mérito administrativo, presente nos atos vinculados e passível de controle pelo poder judiciário.✂️D)quando o motivo for um aspecto discricionário do ato administrativo, ainda que expressamente indicado pela administração pública para a prática de determinado ato, não estará passível de controle pelo poder judiciário.✂️E)a admissão de servidor público é ato administrativo discricionário típico, assim como a permissão de uso de bem público é exemplo clássico de ato administrativo vinculado.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro