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Quanto à discricionariedade e à vinculação da atuação administrativa, pode–se afirma...

Responda: Quanto à discricionariedade e à vinculação da atuação administrativa, pode–se afirmar corretamente:


1Q111288 | Direito Administrativo, Analista de Finanças e Controle, MF, ESAF

Quanto à discricionariedade e à vinculação da atuação administrativa, pode–se afirmar corretamente:

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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A alternativa a) está correta ao afirmar que a discricionariedade presente num ato administrativo nunca é total, pois elementos como competência, forma e finalidade são definidos em lei, tornando-os vinculados. Isso significa que, mesmo nos atos discricionários, há limites legais que o administrador deve respeitar.

A alternativa b) está incorreta porque descreve o ato discricionário de forma oposta ao que é correto. O ato será vinculado quando a lei não deixar margem de liberdade, ou seja, quando fixar uma única maneira de agir. O ato discricionário é justamente aquele em que a lei concede margem de liberdade para a atuação do administrador.

A alternativa c) está errada porque o mérito administrativo, que envolve conveniência e oportunidade, é típico dos atos discricionários, e não dos atos vinculados. Além disso, o mérito é, em regra, insuscetível de controle pelo Poder Judiciário.

A alternativa d) está incorreta porque, embora o motivo seja um aspecto discricionário, ele pode sim ser objeto de controle judicial, especialmente para verificar se não há abuso de poder ou desvio de finalidade.

A alternativa e) está errada porque a admissão de servidor público é um ato vinculado, pois a lei estabelece critérios objetivos para sua realização. Já a permissão de uso de bem público é um ato discricionário, pois envolve análise de conveniência e oportunidade.

Portanto, a alternativa a) é a única que apresenta a afirmação correta sobre discricionariedade e vinculação na atuação administrativa.
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