A falta de detalhamento das estruturas dos grandes órgãos da Advocacia-Geral da União se fez sentir desde o início do funcionamento da Instituição, omissão trazida pela Lei Complementar nº 73, de 1993. O Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, baseado no art. 84, VI, “a”, da Constituição, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República” “dispor, mediante decreto, sobre” “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos” aprovou a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal. Tendo em mente as disposições de tal decreto, assinale a alternativa INCORRETA.
✂️ a) São órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União: Secretaria-Geral de Consultoria, Secretaria-Geral de Contencioso, Consultoria-Geral da União, Corregedoria-Geral da Advocacia da União e Procuradoria-Geral da União. ✂️ b) As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos vinculados da Advocacia-Geral da União, integrantes da estrutura organizacional dos respectivos ministérios, sendo subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União. ✂️ c) A Procuradoria Geral Federal é órgão vinculado à Advocacia Geral da União competindo-lhe a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais e as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos. ✂️ d) A Advocacia-Geral da União tem em sua estrutura organizacional as seguintes categorias de órgãos: órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, órgãos de direção superior, órgãos de execução, órgãos específicos singulares, órgão colegiado e órgão vinculado. ✂️ e) O Decreto nº 7.392 incluiu na estrutura da AGU, como órgão de assistência direta e imediata do Advogado-Geral da União, o DGE – Departamento de Gestão Estratégica, objetivando o planejamento, a modernização e a transformação da gestão da Advocacia-Geral da União.