Durante processo de divórcio, Tício simulou ter vendido todos seus bens móvei...

Durante processo de divórcio, Tício simulou ter vendido todos seus bens móveis a Mévio, a fim de fraudar a partilha de bens. O negócio celebrado entre Mévio e Tício é


Durante processo de divórcio, Tício simulou ter vendido todos seus bens móveis a Mévio, a fim de fraudar a partilha de bens. O negócio celebrado entre Mévio e Tício é

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Neste caso, estamos lidando com uma simulação de venda de bens durante um processo de divórcio, com o objetivo de fraudar a partilha de bens. No direito civil, a simulação de um negócio jurídico, especialmente quando tem o intuito de prejudicar terceiros (neste caso, a ex-esposa de Tício), é considerada uma causa de nulidade.

    A simulação é um defeito que torna o negócio jurídico nulo, conforme o artigo 167 do Código Civil brasileiro. A nulidade é um tipo de invalidade que não pode ser convalidada (ou seja, não pode ser corrigida ou ratificada pelas partes após sua celebração) e é cognoscível de ofício pelo juiz, o que significa que o juiz pode declará-la mesmo que nenhuma das partes a tenha alegado.

    Portanto, a opção correta é:

    Gabarito: a) nulo e cognoscível de ofício, pelo juiz, não podendo ser convalidado pelas partes.

    Vamos fazer uma segunda checagem para confirmar: A simulação, ao ser identificada, leva à nulidade do negócio jurídico, e esta nulidade é, de fato, cognoscível de ofício pelo juiz e não pode ser convalidada pelas partes envolvidas. Isso está alinhado com os princípios do direito que buscam evitar fraudes e proteger os interesses de terceiros afetados por tais atos. Assim, a resposta inicial está correta.
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