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Em 2011, quando José estava com sessenta e dois anos de idade, aposentou-se como pedrei...
Responda: Em 2011, quando José estava com sessenta e dois anos de idade, aposentou-se como pedreiro por tempo de serviço. Três meses após sua aposentadoria, ele começou a trabalhar em outra empresa, como aux...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A questão trata da caracterização do acidente de trabalho e da continuidade do benefício previdenciário em caso de nova lesão no mesmo membro, ocorrida fora do ambiente de trabalho.
De acordo com a legislação previdenciária, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, conforme o artigo 19 da Lei 8.213/91. A primeira fratura de José, ocorrida no ambiente de trabalho, caracteriza acidente de trabalho.
No entanto, a segunda fratura, decorrente de acidente de carro não relacionado ao trabalho, não pode ser considerada acidente de trabalho, mesmo que tenha ocorrido no mesmo membro e dentro de 60 dias do término do benefício anterior.
O prazo de 60 dias mencionado na legislação refere-se à possibilidade de prorrogação do benefício por acidente de trabalho, mas não estende a caracterização do acidente para eventos não relacionados ao trabalho.
Portanto, a segunda licença não deve ser entendida como provocada por acidente de trabalho, pois o acidente não ocorreu no exercício das atividades laborais, e sim em situação diversa.
Assim, a alternativa correta é a letra b, conforme o gabarito oficial e a maioria dos comentários dos candidatos.
A questão trata da caracterização do acidente de trabalho e da continuidade do benefício previdenciário em caso de nova lesão no mesmo membro, ocorrida fora do ambiente de trabalho.
De acordo com a legislação previdenciária, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, conforme o artigo 19 da Lei 8.213/91. A primeira fratura de José, ocorrida no ambiente de trabalho, caracteriza acidente de trabalho.
No entanto, a segunda fratura, decorrente de acidente de carro não relacionado ao trabalho, não pode ser considerada acidente de trabalho, mesmo que tenha ocorrido no mesmo membro e dentro de 60 dias do término do benefício anterior.
O prazo de 60 dias mencionado na legislação refere-se à possibilidade de prorrogação do benefício por acidente de trabalho, mas não estende a caracterização do acidente para eventos não relacionados ao trabalho.
Portanto, a segunda licença não deve ser entendida como provocada por acidente de trabalho, pois o acidente não ocorreu no exercício das atividades laborais, e sim em situação diversa.
Assim, a alternativa correta é a letra b, conforme o gabarito oficial e a maioria dos comentários dos candidatos.
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