Em 2011, quando José estava com sessenta e dois anos de idade, aposentou-se c...

Em 2011, quando José estava com sessenta e dois anos de idade, aposentou-se como pedreiro por tempo de serviço. Três meses após sua aposentadoria, ele começou a trabalhar em outra empresa, como aux...


Em 2011, quando José estava com sessenta e dois anos de idade, aposentou-se como pedreiro por tempo de serviço. Três meses após sua aposentadoria, ele começou a trabalhar em outra empresa, como auxiliar de serviços gerais. Após alguns meses de trabalho, José sofreu uma queda no local de trabalho e fraturou o membro inferior direito, e, devido a esse acidente, foi afastado do serviço por quarenta e cinco dias. Após quinze dias de seu retorno às atividades, ele sofreu um acidente de carro, não relacionado ao trabalho, que lhe causou uma nova fratura no mesmo membro antes afetado, que demandou a realização de uma cirurgia e o afastamento de José do trabalho por mais noventa dias. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A segunda licença de José também deve ser entendida como provocada por acidente de trabalho, devido aos fatos de ter havido a gravação da fratura anterior e de a segunda fratura ter ocorrido antes de se completarem sessenta dias do término do benefício anterior.

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Errado.

    A questão trata da caracterização do acidente de trabalho e da continuidade do benefício previdenciário em caso de nova lesão no mesmo membro, ocorrida fora do ambiente de trabalho.

    De acordo com a legislação previdenciária, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, conforme o artigo 19 da Lei 8.213/91. A primeira fratura de José, ocorrida no ambiente de trabalho, caracteriza acidente de trabalho.

    No entanto, a segunda fratura, decorrente de acidente de carro não relacionado ao trabalho, não pode ser considerada acidente de trabalho, mesmo que tenha ocorrido no mesmo membro e dentro de 60 dias do término do benefício anterior.

    O prazo de 60 dias mencionado na legislação refere-se à possibilidade de prorrogação do benefício por acidente de trabalho, mas não estende a caracterização do acidente para eventos não relacionados ao trabalho.

    Portanto, a segunda licença não deve ser entendida como provocada por acidente de trabalho, pois o acidente não ocorreu no exercício das atividades laborais, e sim em situação diversa.

    Assim, a alternativa correta é a letra b, conforme o gabarito oficial e a maioria dos comentários dos candidatos.
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