Joana, com dezesseis anos de idade, obtém o consentimento de seus pais e se casa, sob o regime da comunhão parcial de bens, com Vinicius.
Um ano após o casamento, o casal se divorcia.
Decidida a vender o imóvel recebido de seus pais por doação antes do casamento, Joana tem o registro da venda do imóvel obstado, ao argumento de que, sendo menor de dezoito anos, somente pode praticar os atos da vida civil devidamente assistida por seus responsáveis legais.
Considerando a situação trazida no problema, é correto afirmar que:
✂️ a) os menores de dezesseis anos são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de exercê-los; ✂️ b) a incapacidade para os menores cessa pelo casamento; ✂️ c) a incapacidade para os menores cessa aos dezoito anos completos, pela emancipação, pelo exercício de emprego público e pela colação de grau em curso de ensino superior; ✂️ d) a alienação de imóveis envolvendo menores de dezoito anos depende de assistência dos representantes legais, ainda que o menor já tenha contraído matrimônio; ✂️ e) a menoridade cessa aos 21 anos de idade, idade em que é permitida a prática pessoal de todos os atos da vida civil.