Camila Duarte
EQUIPE
23/10/2025 • 04:21
Gabarito: c)
A questão trata da compensação de jornada de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 59. Segundo esse artigo, é possível que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, desde que isso ocorra por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Essa compensação deve respeitar o limite máximo de dez horas diárias, ou seja, a jornada diária não pode ultrapassar esse limite, mesmo com a compensação. Além disso, a soma das jornadas semanais não pode exceder o previsto no contrato ou na legislação, e a compensação deve ocorrer no período máximo de um ano.
Portanto, o acréscimo de salário (horas extras) pode ser dispensado se a compensação for feita dentro desses parâmetros, especialmente respeitando o limite máximo de dez horas diárias.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que as demais alternativas apresentam limites inferiores ou superiores que não condizem com o que está previsto na legislação trabalhista brasileira. O limite de dez horas diárias é o correto para a compensação de jornada, conforme o artigo 59 da CLT.
A questão trata da compensação de jornada de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 59. Segundo esse artigo, é possível que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, desde que isso ocorra por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Essa compensação deve respeitar o limite máximo de dez horas diárias, ou seja, a jornada diária não pode ultrapassar esse limite, mesmo com a compensação. Além disso, a soma das jornadas semanais não pode exceder o previsto no contrato ou na legislação, e a compensação deve ocorrer no período máximo de um ano.
Portanto, o acréscimo de salário (horas extras) pode ser dispensado se a compensação for feita dentro desses parâmetros, especialmente respeitando o limite máximo de dez horas diárias.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que as demais alternativas apresentam limites inferiores ou superiores que não condizem com o que está previsto na legislação trabalhista brasileira. O limite de dez horas diárias é o correto para a compensação de jornada, conforme o artigo 59 da CLT.