De acordo com a Resolução CFM nº 1.488/98, aos médicos que prestam assistência médica ao trabalhador, independentemente de sua especialidade ou local em que atuem, cabe, EXCETO:
✂️ a) Promover o acesso ao trabalho de portadores de afecções e deficiências para o trabalho, desde que não as agrave ou ponha em risco sua vida. ✂️ b) Fornecer atestados e pareceres para o afastamento do trabalho sempre que necessário, considerando que o repouso não faz parte do tratamento. ✂️ c) Atuar junto à empresa para eliminar ou atenuar a nocividade dos processos de produção e organização do trabalho, sempre que haja risco de agressão à saúde. ✂️ d) Opor-se a qualquer ato discriminatório impeditivo do acesso ou permanência da gestante no trabalho, preservando-a, e ao feto, de possíveis agravos ou riscos decorrentes de suas funções, tarefas e condições ambientais. ✂️ e) Fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário, para benefício do paciente e dentro dos preceitos éticos, quanto aos dados de diagnóstico, prognóstico e tempo previsto de tratamento.