Com base na NR-7, considerando as diretrizes e parâmetros para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados, são considerados sugestivos de
✂️ a) perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados os casos cujos audiogramas, nas frequências de 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 e/ou 8.000 Hz, apresentam limiares auditivos acima de 25 dB(N e mais elevados do que nas outras frequências testadas, estando estas comprometidas ou não, tanto no teste da via aérea quanto da via óssea, em um ou em ambos os lados. ✂️ b) desencadeamento de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados os casos onde a diferença entre as médias aritméticas dos limiares auditivos no grupo de frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 15 dB(N. ✂️ c) desencadeamento de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados os casos onde a piora em pelo menos uma das frequências de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB(N. ✂️ d) agravamento da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados os casos quando a diferença entre as médias aritméticas dos limiares auditivos no grupo de frequência de 500, 1.000 e 2.000 Hz, ou no grupo de frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB(N. ✂️ e) agravamento da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados os casos quando a piora em uma frequência isolada ultrapassa 15 dB(N.