Gabarito: b) eficiência.
O princípio da eficiência está previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a administração pública deve atuar com eficiência, buscando a melhor prestação dos serviços públicos.
No caso apresentado, a empresa solicitou a retificação da declaração de importação e não obteve resposta da Administração pública, o que demonstra uma falha na prestação do serviço público, causando prejuízo ao particular e à população.
A demora ou omissão da Administração em responder configura violação ao princípio da eficiência, pois a atuação administrativa deve ser célere e eficaz, especialmente quando envolve questões de saúde pública e medicamentos essenciais.
Os demais princípios mencionados não se aplicam diretamente à situação. A publicidade refere-se à transparência dos atos, a impessoalidade à ausência de favorecimento, a motivação à justificativa dos atos administrativos, e a proporcionalidade ao equilíbrio entre meios e fins, mas o foco principal aqui é a atuação eficiente da Administração.
Portanto, a decisão judicial que reconheceu a obrigação da Administração em dar pronta resposta está fundamentada no princípio da eficiência, garantindo a proteção do interesse público e dos direitos do particular.
O princípio da eficiência está previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a administração pública deve atuar com eficiência, buscando a melhor prestação dos serviços públicos.
No caso apresentado, a empresa solicitou a retificação da declaração de importação e não obteve resposta da Administração pública, o que demonstra uma falha na prestação do serviço público, causando prejuízo ao particular e à população.
A demora ou omissão da Administração em responder configura violação ao princípio da eficiência, pois a atuação administrativa deve ser célere e eficaz, especialmente quando envolve questões de saúde pública e medicamentos essenciais.
Os demais princípios mencionados não se aplicam diretamente à situação. A publicidade refere-se à transparência dos atos, a impessoalidade à ausência de favorecimento, a motivação à justificativa dos atos administrativos, e a proporcionalidade ao equilíbrio entre meios e fins, mas o foco principal aqui é a atuação eficiente da Administração.
Portanto, a decisão judicial que reconheceu a obrigação da Administração em dar pronta resposta está fundamentada no princípio da eficiência, garantindo a proteção do interesse público e dos direitos do particular.