Gabarito: a)
Vamos analisar cada alternativa:
a) Pedro atuou como procurador ou intermediário em repartições públicas, o que é vedado para servidores públicos, configurando infração disciplinar grave. Portanto, ele pode sim ser penalizado com demissão. Essa alternativa está correta.
b) O prazo prescricional para a punição disciplinar não começa na data do fato, mas sim a partir do conhecimento da autoridade competente sobre a infração. Logo, o termo inicial não é 10/4/2000, mas sim 22/10/2005. Alternativa incorreta.
c) A partir do conhecimento do fato (22/10/2005), o prazo prescricional pode ser interrompido com a instauração do processo (31/12/2005). Porém, a interrupção reinicia o prazo, não o suspende. A alternativa fala em suspensão e início por inteiro, o que não está correto. Alternativa incorreta.
d) A prescrição varia conforme a gravidade da penalidade. Para advertência, o prazo é de 6 meses; para suspensão, 2 anos; para demissão, 5 anos. Como a penalidade máxima aqui é demissão, o prazo prescricional é de 5 anos a partir do conhecimento do fato (22/10/2005), ou seja, prescreveria em 22/10/2010, não em 31/12/2007. Alternativa incorreta.
e) Servidores aposentados podem ser punidos por infrações cometidas na ativa, inclusive com penalidades como demissão (que pode ser convertida em cassação de aposentadoria). Portanto, aposentadoria não impede a punição. Alternativa incorreta.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
Vamos analisar cada alternativa:
a) Pedro atuou como procurador ou intermediário em repartições públicas, o que é vedado para servidores públicos, configurando infração disciplinar grave. Portanto, ele pode sim ser penalizado com demissão. Essa alternativa está correta.
b) O prazo prescricional para a punição disciplinar não começa na data do fato, mas sim a partir do conhecimento da autoridade competente sobre a infração. Logo, o termo inicial não é 10/4/2000, mas sim 22/10/2005. Alternativa incorreta.
c) A partir do conhecimento do fato (22/10/2005), o prazo prescricional pode ser interrompido com a instauração do processo (31/12/2005). Porém, a interrupção reinicia o prazo, não o suspende. A alternativa fala em suspensão e início por inteiro, o que não está correto. Alternativa incorreta.
d) A prescrição varia conforme a gravidade da penalidade. Para advertência, o prazo é de 6 meses; para suspensão, 2 anos; para demissão, 5 anos. Como a penalidade máxima aqui é demissão, o prazo prescricional é de 5 anos a partir do conhecimento do fato (22/10/2005), ou seja, prescreveria em 22/10/2010, não em 31/12/2007. Alternativa incorreta.
e) Servidores aposentados podem ser punidos por infrações cometidas na ativa, inclusive com penalidades como demissão (que pode ser convertida em cassação de aposentadoria). Portanto, aposentadoria não impede a punição. Alternativa incorreta.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).