Questões Legislação Tributária do RN ICMS

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Responda: Assinale, a seguir, a única opção que configura uma assertiva incondicionalmente verdadeira.


1Q163845 | Legislação Tributária do RN, ICMS, Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, SET RN, ESAF

Assinale, a seguir, a única opção que configura uma assertiva incondicionalmente verdadeira.

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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)

Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra d é a única assertiva incondicionalmente verdadeira.

a) O ICMS incide sobre a aquisição de mercadorias importadas do exterior e apreendidas ou abandonadas, mas o contribuinte do imposto não é o leiloeiro, e sim o adquirente da mercadoria. Portanto, essa assertiva é falsa.

b) A pessoa jurídica que adquire lubrificantes, combustíveis derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado não é contribuinte do ICMS, pois esses produtos possuem regras específicas de tributação, geralmente envolvendo substituição tributária. Assim, essa afirmativa não é verdadeira de forma incondicional.

c) Embora o contribuinte do ICMS tenha a obrigação de emitir documento fiscal, a entrega do documento ao adquirente é feita normalmente, mas a lei não estabelece que essa entrega seja obrigatória sempre que solicitada, podendo haver exceções e procedimentos específicos. Portanto, essa assertiva não é incondicionalmente verdadeira.

d) Conforme o artigo 113 do Regulamento do ICMS de muitos Estados e a legislação tributária, o contribuinte do ICMS tem a obrigação de exibir a outro contribuinte, quando solicitado, o comprovante de inscrição estadual nas operações que realizar com ele. Essa obrigação é clara e incondicional, pois visa garantir a regularidade fiscal das operações.

e) O adquirente de mercadorias de produtor não inscrito no cadastro do ICMS responde pelo imposto, mas isso não exclui a responsabilidade do produtor. Portanto, essa afirmativa é falsa.

Checagem dupla confirma que a alternativa d é a única que apresenta uma assertiva verdadeira sem condicionantes, de acordo com a legislação do ICMS e a doutrina tributária.
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