Indique, nas opções a seguir, aquela que, de acordo com as normas do Estad...

Indique, nas opções a seguir, aquela que, de acordo com as normas do Estado do Rio Grande do Norte, relativas ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de serviços de sua ...


Indique, nas opções a seguir, aquela que, de acordo com as normas do Estado do Rio Grande do Norte, relativas ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de serviços de sua competência (ICMS), não configura o momento em que se considera ocorrido o fato gerador.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    22/10/2025 • 19:34
    Gabarito: c)

    O fato gerador do ICMS ocorre em momentos específicos previstos na legislação estadual, que geralmente envolvem a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços relacionados ao imposto.

    A entrada de mercadoria oriunda de outro Estado para o ativo permanente do contribuinte configura fato gerador do ICMS, conforme previsto no artigo 2º do RICMS do Rio Grande do Norte, pois há circulação de mercadoria.

    O desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior também é considerado fato gerador do ICMS, pois é o momento em que a mercadoria ingressa no território nacional e passa a circular, conforme o artigo 2º do RICMS-RN.

    A saída de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo titular configura fato gerador, pois há circulação interna da mercadoria, ainda que entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, conforme o artigo 2º do RICMS-RN.

    A transmissão da propriedade de título que represente mercadoria, quando esta não transitou pelo estabelecimento do transmitente, também é fato gerador, pois há transferência de propriedade que implica circulação econômica, conforme o artigo 2º do RICMS-RN.

    Porém, o ato final da prestação de serviço de transporte intermunicipal não configura fato gerador do ICMS, pois o imposto incide no momento da prestação do serviço, e não no ato final. O fato gerador do ICMS sobre transporte intermunicipal ocorre no momento da prestação do serviço, conforme o artigo 2º do RICMS-RN e a legislação complementar.

    Portanto, a alternativa c) é a que não configura o momento do fato gerador do ICMS, justificando o gabarito oficial e a resposta mais comentada.

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