O Código Civil pátrio vigente estabelece regras sobre a personalidade das pessoas natur...
Responda: O Código Civil pátrio vigente estabelece regras sobre a personalidade das pessoas naturais, bem como regras inerentes à capacidade para a prática de atos da vida civil, pessoalmente, ou, até mesmo,...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) O Código Civil brasileiro, em seu artigo 3º, estabelece que a personalidade civil começa com o nascimento com vida. Já o artigo 4º protege os direitos do nascituro desde a concepção.
Quanto à capacidade, o artigo 4º do Código Civil define que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.
O artigo 5º enumera os relativamente incapazes, entre eles os maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e aqueles com discernimento reduzido por causa transitória ou permanente.
A alternativa c está incorreta porque os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir a sua vontade são considerados absolutamente incapazes, e não relativamente incapazes, conforme o artigo 4º, inciso II do Código Civil.
Portanto, a distinção entre incapacidade absoluta e relativa é fundamental para a correta aplicação da lei, e a alternativa c erra ao classificar como relativamente incapazes aqueles que não podem exprimir sua vontade, que são absolutamente incapazes.
Quanto à capacidade, o artigo 4º do Código Civil define que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.
O artigo 5º enumera os relativamente incapazes, entre eles os maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e aqueles com discernimento reduzido por causa transitória ou permanente.
A alternativa c está incorreta porque os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir a sua vontade são considerados absolutamente incapazes, e não relativamente incapazes, conforme o artigo 4º, inciso II do Código Civil.
Portanto, a distinção entre incapacidade absoluta e relativa é fundamental para a correta aplicação da lei, e a alternativa c erra ao classificar como relativamente incapazes aqueles que não podem exprimir sua vontade, que são absolutamente incapazes.
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