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O Conselho de Disciplina, criado pela Lei Estadual 3.729, de 27 de maio de 1980, é um p...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
O Conselho de Disciplina, conforme a Lei Estadual 3.729/1980, é um processo administrativo disciplinar militar destinado às praças estáveis ou da inatividade que cometerem condutas irregulares previstas na lei. A alternativa c) está correta ao afirmar que entre os casos previstos para submissão ao Conselho de Disciplina estão condutas irregulares, sejam civis ou militares, ou a prática de atos que afetem a honra pessoal, a administração, o pundonor policial militar ou o decoro da classe.
Analisando as outras alternativas, a letra a) está incorreta porque o funcionamento do Conselho de Disciplina exige quorum mínimo, mas não necessariamente a maioria de seus membros, e o local deve ser fixado conforme regulamento, não apenas a critério do Presidente.
A alternativa b) está errada porque a nomeação dos membros do Conselho de Disciplina não é feita conjuntamente pelo Governador do Estado e o Comandante-Geral da PMPI, mas sim por autoridade específica prevista na lei.
A letra d) está incorreta porque o prazo para apresentação das razões finais de defesa não é de 3 dias, geralmente é maior, garantindo ampla defesa e contraditório conforme o devido processo legal.
Por fim, a alternativa e) está errada porque o prazo prescricional para os casos previstos na lei não é de 6 anos a partir da nomeação da Comissão Processante, mas sim conforme prazos específicos previstos na legislação militar.
Portanto, a alternativa c) é a única que está em conformidade com o disposto na Lei Estadual 3.729/1980, justificando seu gabarito oficial e a maior incidência de marcações pelos candidatos.
O Conselho de Disciplina, conforme a Lei Estadual 3.729/1980, é um processo administrativo disciplinar militar destinado às praças estáveis ou da inatividade que cometerem condutas irregulares previstas na lei. A alternativa c) está correta ao afirmar que entre os casos previstos para submissão ao Conselho de Disciplina estão condutas irregulares, sejam civis ou militares, ou a prática de atos que afetem a honra pessoal, a administração, o pundonor policial militar ou o decoro da classe.
Analisando as outras alternativas, a letra a) está incorreta porque o funcionamento do Conselho de Disciplina exige quorum mínimo, mas não necessariamente a maioria de seus membros, e o local deve ser fixado conforme regulamento, não apenas a critério do Presidente.
A alternativa b) está errada porque a nomeação dos membros do Conselho de Disciplina não é feita conjuntamente pelo Governador do Estado e o Comandante-Geral da PMPI, mas sim por autoridade específica prevista na lei.
A letra d) está incorreta porque o prazo para apresentação das razões finais de defesa não é de 3 dias, geralmente é maior, garantindo ampla defesa e contraditório conforme o devido processo legal.
Por fim, a alternativa e) está errada porque o prazo prescricional para os casos previstos na lei não é de 6 anos a partir da nomeação da Comissão Processante, mas sim conforme prazos específicos previstos na legislação militar.
Portanto, a alternativa c) é a única que está em conformidade com o disposto na Lei Estadual 3.729/1980, justificando seu gabarito oficial e a maior incidência de marcações pelos candidatos.
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