Questões Direito Penal Calúnia e Difamação
O CP, em seu art....
Responda: O CP, em seu art. 14, assevera que o crime estará consumado quando o fato reunir todos os elementos da definição legal. Para ta...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O artigo 14 do Código Penal estabelece que o crime está consumado quando o fato reúne todos os elementos da definição legal, o que exige um juízo de subsunção do fato à lei penal.
A alternativa a) trata da conduta de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar crimes previstos no Código Penal. Essa conduta está prevista no artigo 288-A do Código Penal, que trata dos crimes contra a paz pública.
Além disso, a alternativa corretamente classifica esse crime como um crime vago, pois o sujeito passivo é a coletividade, e não uma pessoa individualmente identificada. Crimes vagos são aqueles em que a lesão ou perigo de lesão recai sobre um interesse coletivo.
As outras alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa b) está errada porque o desacato previsto no artigo 331 do Código Penal exige que a ofensa seja dirigida a funcionário público no exercício da função, mas não há consenso para incluir subordinados na mesma situação.
A alternativa c) está incorreta porque a conduta descrita configura o crime de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal), e não calúnia (artigo 138).
A alternativa d) está incorreta porque a corrupção ativa contra a administração geral está prevista no artigo 333, mas a conduta descrita refere-se a corrupção ativa contra a administração da justiça, prevista no artigo 337-C.
A alternativa e) está errada porque a fraude processual (artigo 347) é típica independentemente do momento em que ocorre a inovação artificiosa, não sendo atípica se ocorrer antes do início do processo penal.
Portanto, a alternativa a) é a correta, pois está em conformidade com o entendimento doutrinário e legal sobre o tipo penal e a classificação do crime contra a paz pública.
A alternativa a) trata da conduta de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar crimes previstos no Código Penal. Essa conduta está prevista no artigo 288-A do Código Penal, que trata dos crimes contra a paz pública.
Além disso, a alternativa corretamente classifica esse crime como um crime vago, pois o sujeito passivo é a coletividade, e não uma pessoa individualmente identificada. Crimes vagos são aqueles em que a lesão ou perigo de lesão recai sobre um interesse coletivo.
As outras alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa b) está errada porque o desacato previsto no artigo 331 do Código Penal exige que a ofensa seja dirigida a funcionário público no exercício da função, mas não há consenso para incluir subordinados na mesma situação.
A alternativa c) está incorreta porque a conduta descrita configura o crime de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal), e não calúnia (artigo 138).
A alternativa d) está incorreta porque a corrupção ativa contra a administração geral está prevista no artigo 333, mas a conduta descrita refere-se a corrupção ativa contra a administração da justiça, prevista no artigo 337-C.
A alternativa e) está errada porque a fraude processual (artigo 347) é típica independentemente do momento em que ocorre a inovação artificiosa, não sendo atípica se ocorrer antes do início do processo penal.
Portanto, a alternativa a) é a correta, pois está em conformidade com o entendimento doutrinário e legal sobre o tipo penal e a classificação do crime contra a paz pública.
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