Um jogador de futebol de um time da 3a divisão do Campeonato Cearense será julgado pela Justiça Desportiva por ter sido expulso de uma partida, após fraturar a perna de um adversário. Caso condenado nesse processo disciplinar, pode receber uma pena de 6 meses a 2 anos de suspensão. Como sua agremiação não conta com advogado, o jogador procura a Defensoria Pública para que faça sua defesa, comprovando que aufere apenas um salário mínimo como atleta profissional. Diante desse requerimento, a melhor solução a ser adotada é:
✂️ a) Embora caiba a orientação jurídica do assistido, descabe a atuação no processo disciplinar, assim como nos processos administrativos, por não se tratar de processo judicial propriamente dito. ✂️ b) Como falece atribuição para atuação na Justiça Desportiva e eventual repercussão jurídica dar-se-ia na relação de emprego do assistido, o pedido deveria ser remetido para a Defensoria Pública da União, que tem atribuição para atuar na Justiça do Trabalho. ✂️ c) Arquivamento do pedido, pois juridicamente inviável, já que a Defensoria Pública não tem atribuição para atuar na Justiça Desportiva. ✂️ d) Comprovada a hipossuficiência, cabe ao Defensor prestar a assistência jurídica integral e gratuita, judicial e extrajudicial, o que inclui a atuação na Justiça Desportiva. ✂️ e) Embora caiba a prestação da assistência jurídica integral e gratuita, como a Justiça Desportiva não integra formalmente o Poder Judiciário, inviável a defesa no processo disciplinar, cabendo o ajuizamento de alguma medida judicial, perante a Justiça Estadual, caso algum direito do assistido venha a ser lesado e após o esgotamento da Justiça Desportiva.