Ingrid Nunes
EQUIPE
21/10/2025 • 17:29
Gabarito: a)
A questão trata da aplicação da lei penal no tempo, tema fundamental no Direito Penal. O Supremo Tribunal Federal entende que, no caso de crime continuado ou crime permanente, a lei penal mais grave pode ser aplicada se sua vigência for anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Isso significa que, enquanto o crime estiver em curso, a lei vigente no momento da cessação é a que deve ser aplicada, mesmo que tenha mudado durante o período do crime.
A alternativa b) está incorreta porque o princípio da retroatividade da lei penal benéfica, previsto no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, aplica-se também às medidas de segurança, mesmo que já estejam em fase de execução, desde que a nova lei seja mais benéfica ao agente.
A alternativa c) está errada ao afirmar que a abolitio criminis elimina todos os reflexos penais e civis da sentença condenatória transitada em julgado. Na verdade, a abolitio criminis extingue a punibilidade, mas não necessariamente os efeitos civis ou administrativos já consolidados.
A alternativa d) está incorreta porque o reconhecimento de ofício da lei penal mais benéfica é possível, inclusive após o trânsito em julgado, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
Portanto, a alternativa a) está correta e condiz com o entendimento do STF sobre a aplicação da lei penal no tempo em crimes continuados ou permanentes.
A questão trata da aplicação da lei penal no tempo, tema fundamental no Direito Penal. O Supremo Tribunal Federal entende que, no caso de crime continuado ou crime permanente, a lei penal mais grave pode ser aplicada se sua vigência for anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Isso significa que, enquanto o crime estiver em curso, a lei vigente no momento da cessação é a que deve ser aplicada, mesmo que tenha mudado durante o período do crime.
A alternativa b) está incorreta porque o princípio da retroatividade da lei penal benéfica, previsto no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, aplica-se também às medidas de segurança, mesmo que já estejam em fase de execução, desde que a nova lei seja mais benéfica ao agente.
A alternativa c) está errada ao afirmar que a abolitio criminis elimina todos os reflexos penais e civis da sentença condenatória transitada em julgado. Na verdade, a abolitio criminis extingue a punibilidade, mas não necessariamente os efeitos civis ou administrativos já consolidados.
A alternativa d) está incorreta porque o reconhecimento de ofício da lei penal mais benéfica é possível, inclusive após o trânsito em julgado, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
Portanto, a alternativa a) está correta e condiz com o entendimento do STF sobre a aplicação da lei penal no tempo em crimes continuados ou permanentes.