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“João e José, auditores fiscais da Receita Federal foram denunciados no dia 04.07.2012 ...
Responda: “João e José, auditores fiscais da Receita Federal foram denunciados no dia 04.07.2012 pela prática dos crimes de concussão e corrupção passiva, em concurso material. De acordo com a acusação, teri...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Leal Jennifer em 31/12/1969 21:00:00
Eu fiquei bem confusa. Porém tem que saber a lei antes pra poder resolver. Ainda não estudei essa parte

Por luiz henrique em 31/12/1969 21:00:00
No momento em que Manoel aceita participar do crime ele concorre também no crime ????.

Por Agata Toscan em 31/12/1969 21:00:00
Conduta dos auditores (João e José)
Eles exigiram vantagem indevida (R$ 2.000,00 cada) em razão da função, mesmo sem irregularidade.
👉 Isso é CONCUSSÃO
📌 Art. 316 do CP: “Exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida…”
⚠️ Quando o verbo é exigir, o crime já está consumado, ainda que a vítima “concorde”.
👉 Não há corrupção passiva em concurso aqui.
📚 Jurisprudência pacífica:
Exigir + receber = somente concussão
Não existe concurso entre concussão e corrupção passiva.
Conduta de Manoel (comerciante)
Manoel não oferece espontaneamente a vantagem.
Ele cede à exigência, ou seja, é vítima, não autor de crime.
👉 Logo, não há corrupção ativa (art. 333 do CP exige oferecer ou prometer).
❌ Erros da sentença e da denúncia
Errado condenar os auditores por concussão + corrupção passiva
Errado condenar Manoel por corrupção ativa
✅ Alternativa correta
e) A imputação dos crimes de concussão e corrupção ativa aos auditores fiscais está errada, uma vez que os fatos descritos configuram somente o crime de corrupção passiva.
Eles exigiram vantagem indevida (R$ 2.000,00 cada) em razão da função, mesmo sem irregularidade.
👉 Isso é CONCUSSÃO
📌 Art. 316 do CP: “Exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida…”
⚠️ Quando o verbo é exigir, o crime já está consumado, ainda que a vítima “concorde”.
👉 Não há corrupção passiva em concurso aqui.
📚 Jurisprudência pacífica:
Exigir + receber = somente concussão
Não existe concurso entre concussão e corrupção passiva.
Conduta de Manoel (comerciante)
Manoel não oferece espontaneamente a vantagem.
Ele cede à exigência, ou seja, é vítima, não autor de crime.
👉 Logo, não há corrupção ativa (art. 333 do CP exige oferecer ou prometer).
❌ Erros da sentença e da denúncia
Errado condenar os auditores por concussão + corrupção passiva
Errado condenar Manoel por corrupção ativa
✅ Alternativa correta
e) A imputação dos crimes de concussão e corrupção ativa aos auditores fiscais está errada, uma vez que os fatos descritos configuram somente o crime de corrupção passiva.

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito a)
Fundamento:
João e José praticaram o crime de concussão, pois EXIGIRAM de Manoel vantagem indevida (dinheiro), em razão do cargo, sendo que a vítima cedeu à ameaça (explícita) em decorrência de atuais ou futuras represálias que poderia sofrer por partes dos funcionários públicos.
Manoel não cometeu crime, pois somente deu o dinheiro porque ser constrangida a isso (ameaça explícita e direta). Não há crime de corrupção passiva, pois não houve solicitação (mero pedido) e sim exigência (constrangimento, ameaça).
O fato de Manoel concordar com o pagamento não caracteriza qualquer tipo de ilícito. O crime de corrupção ativa exige que o particular ofereça ou prometa vantagem indevida à funcionário público. E a conduta de Manoel não se encaixa aos núcleo do tipo.
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Fundamento:
João e José praticaram o crime de concussão, pois EXIGIRAM de Manoel vantagem indevida (dinheiro), em razão do cargo, sendo que a vítima cedeu à ameaça (explícita) em decorrência de atuais ou futuras represálias que poderia sofrer por partes dos funcionários públicos.
Manoel não cometeu crime, pois somente deu o dinheiro porque ser constrangida a isso (ameaça explícita e direta). Não há crime de corrupção passiva, pois não houve solicitação (mero pedido) e sim exigência (constrangimento, ameaça).
O fato de Manoel concordar com o pagamento não caracteriza qualquer tipo de ilícito. O crime de corrupção ativa exige que o particular ofereça ou prometa vantagem indevida à funcionário público. E a conduta de Manoel não se encaixa aos núcleo do tipo.
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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