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“João e José, auditores fiscais da Receita Federal foram denunciados no dia 04.07.2012 pela prática dos crimes de concussão e corrupção passiva, em concurso material. De acordo com a acusação, teri...


“João e José, auditores fiscais da Receita Federal foram denunciados no dia 04.07.2012 pela prática dos crimes de concussão e corrupção passiva, em concurso material. De acordo com a acusação, teriam comparecido à loja de Manoel, comerciante, no dia 03.08.2010, com o fim de realizarem fiscalização nos livros contábeis do estabelecimento e, mesmo não tendo encontrado qualquer irregularidade, teriam decidido, no local, exigir de Manoel que pagasse R$ 2.000,00 a cada um deles, com o que Manoel haveria concordado. Por esses mesmos fatos, Manoel foi denunciado pela prática do crime de corrupção ativa, também em continuidade delitiva. Após o oferecimento de defesa preliminar, foi a denúncia recebida no dia 06.08.2012. Durante a instrução, os fatos foram comprovados exatamente como descritos na inicial. No dia 10.08.2013, foi proferida sentença condenando os fiscais como incursos nos crimes de concussão e corrupção passiva, em concurso material, bem como Manoel, como incurso no crime de corrupção ativa. Analisando as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, o juiz fixou as penas de João e José em 2 anos e 4 anos, respectivamente, pelos crimes de concussão e corrupção passiva, e a de Manoel em 3 anos, pelo crime de corrupção ativa.”

Considerando a conduta de cada um dos envolvidos, bem como o seu enquadramento típico, apontando ainda os aspectos penais envolvidos na questão, assinale a afirmativa correta.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito a)

    Fundamento:

    João e José praticaram o crime de concussão, pois EXIGIRAM de Manoel vantagem indevida (dinheiro), em razão do cargo, sendo que a vítima cedeu à ameaça (explícita) em decorrência de atuais ou futuras represálias que poderia sofrer por partes dos funcionários públicos.

    Manoel não cometeu crime, pois somente deu o dinheiro porque ser constrangida a isso (ameaça explícita e direta). Não há crime de corrupção passiva, pois não houve solicitação (mero pedido) e sim exigência (constrangimento, ameaça).

    O fato de Manoel concordar com o pagamento não caracteriza qualquer tipo de ilícito. O crime de corrupção ativa exige que o particular ofereça ou prometa vantagem indevida à funcionário público. E a conduta de Manoel não se encaixa aos núcleo do tipo.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • Leal Jennifer
    Leal Jennifer
    31/12/1969 • 21:00
    Eu fiquei bem confusa. Porém tem que saber a lei antes pra poder resolver. Ainda não estudei essa parte
  • luiz henrique
    luiz henrique
    31/12/1969 • 21:00
    No momento em que Manoel aceita participar do crime ele concorre também no crime ????.
  • Agata Toscan
    Agata Toscan
    31/12/1969 • 21:00
    Conduta dos auditores (João e José)
    Eles exigiram vantagem indevida (R$ 2.000,00 cada) em razão da função, mesmo sem irregularidade.

    👉 Isso é CONCUSSÃO
    📌 Art. 316 do CP: “Exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida…”

    ⚠️ Quando o verbo é exigir, o crime já está consumado, ainda que a vítima “concorde”.
    👉 Não há corrupção passiva em concurso aqui.

    📚 Jurisprudência pacífica:

    Exigir + receber = somente concussão

    Não existe concurso entre concussão e corrupção passiva.

    Conduta de Manoel (comerciante)
    Manoel não oferece espontaneamente a vantagem.
    Ele cede à exigência, ou seja, é vítima, não autor de crime.

    👉 Logo, não há corrupção ativa (art. 333 do CP exige oferecer ou prometer).

    ❌ Erros da sentença e da denúncia

    Errado condenar os auditores por concussão + corrupção passiva

    Errado condenar Manoel por corrupção ativa

    ✅ Alternativa correta

    e) A imputação dos crimes de concussão e corrupção ativa aos auditores fiscais está errada, uma vez que os fatos descritos configuram somente o crime de corrupção passiva.
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