As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de ju...

As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em rel...


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Relativamente às licitações, contratos administrativos e
convênios, julgue os itens a seguir.
As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus. No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado.
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    14/11/2025 • 15:56
    Gabarito: a)

    Vamos por partes para entender melhor essa questão.

    Primeiro, sobre as hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei 8.666/1993: elas são realmente taxativas, ou seja, a lei lista exatamente quando a licitação pode ser dispensada, sem possibilidade de ampliar essas hipóteses por interpretação. Isso é o que Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende, e é o entendimento consolidado.

    Já em relação à inexigibilidade, a lei não traz um numerus clausus tão rígido, porque a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, como na contratação de fornecedor exclusivo, por exemplo. Então, não se fala em uma lista fechada, mas sim em situações específicas que tornam a competição impossível.

    Por fim, sobre a doação com encargo: a lei determina que a administração pública deve realizar licitação para essa contratação, mas pode dispensá-la se houver interesse público devidamente justificado.

    Portanto, a afirmativa está correta.

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