Ingrid Nunes
EQUIPE
14/11/2025 • 15:56
Gabarito: a)
Vamos por partes para entender melhor essa questão.
Primeiro, sobre as hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei 8.666/1993: elas são realmente taxativas, ou seja, a lei lista exatamente quando a licitação pode ser dispensada, sem possibilidade de ampliar essas hipóteses por interpretação. Isso é o que Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende, e é o entendimento consolidado.
Já em relação à inexigibilidade, a lei não traz um numerus clausus tão rígido, porque a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, como na contratação de fornecedor exclusivo, por exemplo. Então, não se fala em uma lista fechada, mas sim em situações específicas que tornam a competição impossível.
Por fim, sobre a doação com encargo: a lei determina que a administração pública deve realizar licitação para essa contratação, mas pode dispensá-la se houver interesse público devidamente justificado.
Portanto, a afirmativa está correta.
Vamos por partes para entender melhor essa questão.
Primeiro, sobre as hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei 8.666/1993: elas são realmente taxativas, ou seja, a lei lista exatamente quando a licitação pode ser dispensada, sem possibilidade de ampliar essas hipóteses por interpretação. Isso é o que Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende, e é o entendimento consolidado.
Já em relação à inexigibilidade, a lei não traz um numerus clausus tão rígido, porque a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, como na contratação de fornecedor exclusivo, por exemplo. Então, não se fala em uma lista fechada, mas sim em situações específicas que tornam a competição impossível.
Por fim, sobre a doação com encargo: a lei determina que a administração pública deve realizar licitação para essa contratação, mas pode dispensá-la se houver interesse público devidamente justificado.
Portanto, a afirmativa está correta.