Julgue oitemque se segue, concernentea duração do trabalho, remuneração, FGTS e contrat...
Responda: Julgue oitemque se segue, concernentea duração do trabalho, remuneração, FGTS e contratos especiais de trabalho. A aprendizagem é um contrato de trabalho especial que não gera víncul...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A aprendizagem é, de fato, um contrato de trabalho especial previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 428 a 433. No entanto, ao contrário do que afirma o enunciado, a aprendizagem gera vínculo empregatício entre o aprendiz e o empregador.
O contrato de aprendizagem tem como objetivo a formação técnico-profissional do menor, combinando atividades práticas na empresa com formação teórica em entidade especializada. Apesar de ser um contrato especial, ele é regido pela CLT e garante todos os direitos trabalhistas, incluindo FGTS, salário, férias, 13º salário, entre outros.
Portanto, o contrato de aprendizagem não é um contrato sem vínculo empregatício. O vínculo existe, pois o aprendiz é considerado empregado para todos os efeitos legais, conforme o artigo 428 da CLT.
Em resumo, o erro do item está em afirmar que não há vínculo empregatício na aprendizagem, o que contraria a legislação trabalhista vigente.
A aprendizagem é, de fato, um contrato de trabalho especial previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 428 a 433. No entanto, ao contrário do que afirma o enunciado, a aprendizagem gera vínculo empregatício entre o aprendiz e o empregador.
O contrato de aprendizagem tem como objetivo a formação técnico-profissional do menor, combinando atividades práticas na empresa com formação teórica em entidade especializada. Apesar de ser um contrato especial, ele é regido pela CLT e garante todos os direitos trabalhistas, incluindo FGTS, salário, férias, 13º salário, entre outros.
Portanto, o contrato de aprendizagem não é um contrato sem vínculo empregatício. O vínculo existe, pois o aprendiz é considerado empregado para todos os efeitos legais, conforme o artigo 428 da CLT.
Em resumo, o erro do item está em afirmar que não há vínculo empregatício na aprendizagem, o que contraria a legislação trabalhista vigente.
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