Júlio é um escrivão de polícia federal que participou ativamente de uma su...

Júlio é um escrivão de polícia federal que participou ativamente de uma suspensão coletiva de trabalho que provocou a interrupção, por dois dias consecutivos, de serviço público de interesse col...


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Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Júlio é um escrivão de polícia federal que participou ativamente de uma suspensão coletiva de trabalho que provocou a interrupção, por dois dias consecutivos, de serviço público de interesse coletivo. Nessa situação, o ato de Júlio caracteriza infração administrativa, mas não constitui infração penal.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Aqui a questão fala sobre um escrivão da polícia federal que participou de uma suspensão coletiva de trabalho, ou seja, uma greve, que parou um serviço público por dois dias seguidos. A questão quer saber se isso é infração administrativa, mas não infração penal.

    Na verdade, servidores públicos, como escrivão da polícia federal, têm o direito de fazer greve, mas existem regras específicas. A suspensão coletiva do trabalho que interrompe serviço público essencial pode ser considerada infração administrativa, porque o servidor está descumprindo normas internas e pode ser punido disciplinarmente.

    Por outro lado, para que isso seja infração penal, teria que haver algum crime previsto, como desobediência ou algo do tipo. Mas a greve em si, mesmo que cause interrupção, não configura crime penal, a menos que haja violência ou outras condutas criminosas.

    Portanto, a assertiva está correta: o ato caracteriza infração administrativa, mas não infração penal.
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