Gabarito: a)
Aqui a questão fala sobre um escrivão da polícia federal que participou de uma suspensão coletiva de trabalho, ou seja, uma greve, que parou um serviço público por dois dias seguidos. A questão quer saber se isso é infração administrativa, mas não infração penal.
Na verdade, servidores públicos, como escrivão da polícia federal, têm o direito de fazer greve, mas existem regras específicas. A suspensão coletiva do trabalho que interrompe serviço público essencial pode ser considerada infração administrativa, porque o servidor está descumprindo normas internas e pode ser punido disciplinarmente.
Por outro lado, para que isso seja infração penal, teria que haver algum crime previsto, como desobediência ou algo do tipo. Mas a greve em si, mesmo que cause interrupção, não configura crime penal, a menos que haja violência ou outras condutas criminosas.
Portanto, a assertiva está correta: o ato caracteriza infração administrativa, mas não infração penal.
Aqui a questão fala sobre um escrivão da polícia federal que participou de uma suspensão coletiva de trabalho, ou seja, uma greve, que parou um serviço público por dois dias seguidos. A questão quer saber se isso é infração administrativa, mas não infração penal.
Na verdade, servidores públicos, como escrivão da polícia federal, têm o direito de fazer greve, mas existem regras específicas. A suspensão coletiva do trabalho que interrompe serviço público essencial pode ser considerada infração administrativa, porque o servidor está descumprindo normas internas e pode ser punido disciplinarmente.
Por outro lado, para que isso seja infração penal, teria que haver algum crime previsto, como desobediência ou algo do tipo. Mas a greve em si, mesmo que cause interrupção, não configura crime penal, a menos que haja violência ou outras condutas criminosas.
Portanto, a assertiva está correta: o ato caracteriza infração administrativa, mas não infração penal.