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Devido ao princípio da soberania nacional previsto já no primeiro artigo da Constituição, um tratado internacional não pode interferir em matéria tributária. As Resoluções do Senado Federal não i...


Devido ao princípio da soberania nacional previsto já no primeiro artigo da Constituição, um tratado internacional não pode interferir em matéria tributária. As Resoluções do Senado Federal não interferem na legislação relativa a tributos propriamente federais. Consoante o Código Tributário Nacional, analogia seria (ou é) técnica de integração e não de interpretação da legislação tributária.

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  • Lisa M. Simpson
    Lisa M. Simpson
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 2º, CTN. O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.

    Art. 96, CTN. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Art. 108, CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.
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