A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece
mecanismos de controle para a chamada "despesa
obrigatória de caráter continuado". Um município
pretende criar um novo programa de assistência social
que gerará uma despesa permanente. Qual requisito,
entre outros, a LRF impõe ao gestor para a criação
dessa despesa?
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal. Um de seus pilares é
o controle da despesa total com pessoal. Sobre este
tema, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F,
para as falsas:
(__)A LRF estabelece limites máximos para a despesa
total com pessoal para cada ente da Federação (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios), calculados como
um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL).
(__)Para os Municípios, o limite máximo da despesa total
com pessoal do Poder Executivo é de 54% (cinquenta e
quatro por cento) da Receita Corrente Líquida.
(__)Se a despesa total com pessoal de um Poder ou
órgão ultrapassar 95% do seu limite, o ente entra no
"limite prudencial", ficando sujeito a vedações, como a
concessão de reajustes salariais.
(__)A LRF proíbe a criação de qualquer nova despesa
obrigatória de caráter continuado sem que se apresente
a estimativa de seu impacto orçamentário-financeiro e a
demonstração da origem dos recursos para seu custeio.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a
sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
O Estado Beta, no último ano, ultrassou o limite de despesa total
de pessoal, que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é
de, no máximo, 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Por falta de gestão responsável, apesar de os demais Poderes e
órgãos autônomos terem se enquadrado dentro dos respectivos
percentuais fixados como limites individuais, o Poder Executivo
Estadual ainda não conseguiu alcançar a redução determinada
pela própria LRF, dentro do prazo por ela estipulado, para atender
ao percentual máximo de 49% da RCL, fixado como limite
individual de despesas com pessoal para o Poder Executivo
Estadual.
Diante desse cenário, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, o
Poder Executivo estadual não poderá