À luz do disposto no Decreto-Lei nº 147/1967, o qual dá nova Lei Orgânica à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e na Lei Complementar nº 73/1993, a qual institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, analise os itens a seguir: I. É atribuição do Advogado-Geral da União unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal; II. À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete apurar a liquidez de certeza da dívida ativa da União de qualquer natureza; III. O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. IV. Ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional compete examinar a legalidade dos acordos, ajustes ou esquemas referentes à dívida pública externa; V. Sempre que o parecer do órgão jurídico versar sobre questões iterativamente apreciadas ou que envolvam matéria de interesse geral, o referido órgão sugerirá a expedição de ato normativo próprio, cuja minuta, desde logo, juntará ao processo. A quantidade de itens corretos é igual a:
✂️ a) 1 ✂️ b) 2 ✂️ c) 3 ✂️ d) 4 ✂️ e) 5