Questões Direito Processual Penal Prova testemunhal
A regra da objetividade do depoimento (art. 213 do CPP) pressupõe que a testemunha: ...
Responda: A regra da objetividade do depoimento (art. 213 do CPP) pressupõe que a testemunha:
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A regra da objetividade do depoimento, prevista no artigo 213 do Código de Processo Penal, determina que a testemunha deve relatar os fatos que presenciou ou tem conhecimento direto, sem emitir opiniões pessoais, salvo quando estas forem inseparáveis da narrativa do fato. Isso significa que a testemunha deve se ater aos fatos concretos e não a interpretações ou julgamentos subjetivos.
Analisando as alternativas, a letra a) está incorreta porque a testemunha realmente não pode depor sobre fatos que ouviu dizer, ou seja, não pode trazer informações de segunda mão, mas isso não é o foco principal da objetividade do depoimento.
A alternativa b) está errada porque a testemunha pode relatar fatos principais e circunstâncias secundárias que sejam relevantes para o esclarecimento do caso, não se limitando apenas ao fato principal.
A alternativa d) está incorreta porque a testemunha pode relatar fatos passados e, eventualmente, fatos presentes, mas não é comum falar de fatos futuros, o que não é o foco da objetividade.
A alternativa e) está incorreta porque a testemunha pode, em algumas situações, se eximir da obrigação de depor, como nos casos previstos em lei, por exemplo, quando há direito ao silêncio.
Portanto, a alternativa c) é a que melhor expressa a regra da objetividade do depoimento conforme o artigo 213 do CPP.
Analisando as alternativas, a letra a) está incorreta porque a testemunha realmente não pode depor sobre fatos que ouviu dizer, ou seja, não pode trazer informações de segunda mão, mas isso não é o foco principal da objetividade do depoimento.
A alternativa b) está errada porque a testemunha pode relatar fatos principais e circunstâncias secundárias que sejam relevantes para o esclarecimento do caso, não se limitando apenas ao fato principal.
A alternativa d) está incorreta porque a testemunha pode relatar fatos passados e, eventualmente, fatos presentes, mas não é comum falar de fatos futuros, o que não é o foco da objetividade.
A alternativa e) está incorreta porque a testemunha pode, em algumas situações, se eximir da obrigação de depor, como nos casos previstos em lei, por exemplo, quando há direito ao silêncio.
Portanto, a alternativa c) é a que melhor expressa a regra da objetividade do depoimento conforme o artigo 213 do CPP.
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