O Brasil é signatário do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi adotado pela XXI Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 1966, tendo o Congresso Nacional brasileiro aprovado o texto do tratado por meio do Decreto Legislativo nº 226, de 12 de janeiro de 1991, entrando em vigor no Brasil em 24 de abril de 1992. São diretrizes referidas ao Direito Sanitário derivadas do referido documento a tomada de medidas necessárias para assegurar:
✂️ a) A garantia da segurança no trabalho, a melhoria dos aspectos de higiene do trabalho; a prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas; a criação de condições que assegurem a todos assistência médica; e a promoção do desenvolvimento das crianças. ✂️ b) A diminuição da mortalidade infantil, a garantia da segurança no trabalho; a prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas; a criação de condições que assegurem a todos assistência médica; e a promoção do desenvolvimento das crianças. ✂️ c) A diminuição da mortalidade infantil, a melhoria dos aspectos de higiene do trabalho; a garantia da segurança no trabalho; a criação de condições que assegurem a todos assistência médica; e a promoção do desenvolvimento das crianças. ✂️ d) A diminuição da mortalidade infantil, a melhoria dos aspectos de higiene do trabalho; a prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas; a garantia da segurança no trabalho; e a promoção do desenvolvimento das crianças. ✂️ e) A diminuição da mortalidade infantil, a melhoria dos aspectos de higiene do trabalho; a prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas; a criação de condições que assegurem a todos assistência médica; e a promoção do desenvolvimento das crianças.