Gabarito: b) O reconhecimento de filho realizado por Júlio perante o Juízo de Família é ato irrevogável.
O reconhecimento de filho é um ato jurídico que pode ser realizado por escritura pública, testamento ou por declaração judicial, conforme o artigo 1.609 do Código Civil brasileiro. No caso apresentado, Júlio reconheceu o filho durante audiência em ação de divórcio, ou seja, perante o Juízo de Família, o que é válido e eficaz.
Importante destacar que, uma vez realizado o reconhecimento de filho, ele é irrevogável, salvo se houver vício de consentimento, como erro, coação ou dolo, o que não foi mencionado no enunciado. Portanto, o arrependimento pessoal de Júlio não é suficiente para revogar o reconhecimento.
A alternativa a) está incorreta porque o reconhecimento não se limita a escritura pública ou testamento; pode ser feito também judicialmente.
A alternativa c) está incorreta porque o reconhecimento pode ocorrer em qualquer procedimento, inclusive em audiência de outra ação, como no caso do divórcio.
A alternativa d) está incorreta porque a revogação não depende do meio pelo qual foi feito o reconhecimento, mas sim da existência de vícios que o invalidem.
Dessa forma, a alternativa b) é a correta, pois reflete a irrevogabilidade do reconhecimento de filho realizado judicialmente, conforme a legislação vigente e a jurisprudência consolidada.
O reconhecimento de filho é um ato jurídico que pode ser realizado por escritura pública, testamento ou por declaração judicial, conforme o artigo 1.609 do Código Civil brasileiro. No caso apresentado, Júlio reconheceu o filho durante audiência em ação de divórcio, ou seja, perante o Juízo de Família, o que é válido e eficaz.
Importante destacar que, uma vez realizado o reconhecimento de filho, ele é irrevogável, salvo se houver vício de consentimento, como erro, coação ou dolo, o que não foi mencionado no enunciado. Portanto, o arrependimento pessoal de Júlio não é suficiente para revogar o reconhecimento.
A alternativa a) está incorreta porque o reconhecimento não se limita a escritura pública ou testamento; pode ser feito também judicialmente.
A alternativa c) está incorreta porque o reconhecimento pode ocorrer em qualquer procedimento, inclusive em audiência de outra ação, como no caso do divórcio.
A alternativa d) está incorreta porque a revogação não depende do meio pelo qual foi feito o reconhecimento, mas sim da existência de vícios que o invalidem.
Dessa forma, a alternativa b) é a correta, pois reflete a irrevogabilidade do reconhecimento de filho realizado judicialmente, conforme a legislação vigente e a jurisprudência consolidada.