Juliana foi avisada que seu filho Marcos sofreu um terrível acidente de carro...

Juliana foi avisada que seu filho Marcos sofreu um terrível acidente de carro em uma cidade com poucos recursos no interior do Ceará e que ele está correndo risco de morte devido a um grave traumat...


Juliana foi avisada que seu filho Marcos sofreu um terrível acidente de carro em uma cidade com poucos recursos no interior do Ceará e que ele está correndo risco de morte devido a um grave traumatismo craniano. Diante dessa notícia, Juliana celebra um contrato de prestação de serviços médicos em valores exorbitantes, muito superiores aos praticados habitualmente, para que a única equipe de médicos especializados da cidade assuma o tratamento de seu filho.

Tendo em vista a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    A questão trata do vício de consentimento conhecido como estado de perigo, que ocorre quando uma pessoa, para salvar-se de um mal grave e iminente, celebra um negócio jurídico em condições excessivamente desfavoráveis. No caso, Juliana, diante do risco de morte do filho, celebrou um contrato com valores exorbitantes para garantir o tratamento médico.

    O Código Civil, em seu artigo 151, inciso IV, prevê que o negócio jurídico é anulável quando celebrado em estado de perigo, desde que a vantagem obtida pelo outro contratante seja manifestamente excessiva. Portanto, o contrato é anulável, não nulo, pois há possibilidade de convalidação.

    Quanto ao prazo para anulação, o artigo 178 do Código Civil estabelece que o prazo decadencial para anular o negócio jurídico por vício de consentimento é de quatro anos, contados da data da celebração do contrato.

    A alternativa a) está incorreta porque menciona que o negócio pode ser anulado, mas não especifica que o prazo é decadencial, e o termo correto é decadencial, não prescricional.

    A alternativa b) está incorreta porque o vício não é dolo, mas estado de perigo, e o dolo pressupõe uma intenção de enganar, o que não foi o caso.

    A alternativa d) está incorreta porque a lesão é um vício distinto, previsto no artigo 157 do Código Civil, e não se aplica ao caso.

    Portanto, a alternativa correta é a c), que corretamente identifica o vício como estado de perigo, o caráter anulável do negócio e o prazo decadencial de quatro anos para a anulação.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.