Considere a seguinte situação hipotética: a Prefeitura de determinado Município do Ceará, por meio do Prefeito da Cidade, celebrou contrato administrativo com a empresa W, sem o respectivo procedimento licitatório, sendo que tal procedimento era imprescindível na espécie. O Ministério Público apurou os fatos, comprovando que houve beneficiamento proposital à empresa, ou seja, os agentes públicos e a empresa tiveram a intenção de violar a lei. Além disso, impediu-se de contratar a proposta mais vantajosa à Administração, sendo causado prejuízos ao erário. Em razão do exposto, todos os envolvidos foram condenados às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/92), especificamente por terem infringido os ditames do artigo 10, inciso VIII, da citada lei (atos ímprobos causadores de prejuízos ao erário). Constitui sanção cabível no caso narrado, dentre outras,
✂️ a) suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos. ✂️ b) proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos. ✂️ c) pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano. ✂️ d) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de oito anos. ✂️ e) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.