Apenas no ano de 2011, o Ministério Público Federal na Paraíba ajuizou 97 ações de improbidade administrativa contra agentes públicos do Estado. As ações são referentes a supostas irregularidades ocorridas em 60 cidades da Paraíba, entre os anos de 1998 e 2010.
(Fonte: Gl. Data:18/01/2012)
É possível afirmar, conforme a notícia apresentada e seus conhecimentos atualizados sobre a aplicação prática da Lei n°8.429/92, que:
✂️ a) São responsáveis por crimes de improbidade administrativa os gestores, ex-gestores e servidores, além de pessoas que não são ligadas à Administração Pública, mas que se beneficiaram com irregularidades. ✂️ b) Atos de improbidade administrativa podem ser praticados por todos os agentes públicos, exceto aqueles que exercem função ou cargo público em caráter de transitoriedade ou sem remuneração com a Administração Pública direta ou indireta. ✂️ c) É obrigado a restituir o valor indevido até o limite da herança recebida o sucessor daquele que praticar o ato lesivo ao patrimônio público, exceto no que exceder em relação às indenizações por dano moral, conforme determina a Lei no8.429/92. ✂️ d) Os fatos investigáveis numa ação de improbidade administrativa devem se limitar aos atos praticados por agentes públicos federais ou de outros entes, mas apenas nos casos que envolvam a aplicação de recursos estaduais ou municipais. ✂️ e) Dentre as penalidades aplicáveis em ações de improbidade administrativa, são previstas: o ressarcimento integral do dano, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Contudo, essas penalidades são restritas ao prazo de 2 (dois) anos seguintes ao da condenação, mediante trânsito em julgado.