José Antônio ministrou um curso a servidores públicos de uma instituição fede...

José Antônio ministrou um curso a servidores públicos de uma instituição federal, apresentando conceitos sobre modalidade licitatória aplicável. Qual definição está em consonância com o Art. 22, da...


José Antônio ministrou um curso a servidores públicos de uma instituição federal, apresentando conceitos sobre modalidade licitatória aplicável. Qual definição está em consonância com o Art. 22, da Lei 8.666/1993?

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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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