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A emptio rei speratae:

Responda: A emptio rei speratae:


1Q349 | Direito Civil, Analista Judiciário, TRT, ESAF

A emptio rei speratae:
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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

A emptio rei speratae é um contrato aleatório em que o adquirente, na alienação de coisa futura, assume o risco quanto à maior ou menor quantidade da coisa, sendo devido o preço ao alienante, desde que este não tenha culpa, mesmo que o objeto venha a existir em quantidade mínima.

Neste tipo de contrato, o adquirente assume o risco da quantidade da coisa que será entregue, podendo receber uma quantidade maior ou menor do que o esperado. O preço é devido ao alienante, desde que este não tenha culpa, mesmo que a quantidade mínima da coisa exista.

Essa modalidade de contrato está prevista no Código Civil Brasileiro, em seu artigo 458: "Na venda de coisa futura, que se deve concluir em certo prazo, ou sujeita a condição suspensiva, entende-se que as partes se propõem a celebrar o contrato desde já, embora a execução fique diferida para o futuro, não se extinguindo, porém, o contrato se a coisa não vier a existir."

Portanto, a alternativa correta é a letra c).
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