ID: 358295• Direito Penal• Crimes Contra Pessoa• NCE• Polícia Civil RJ• Policial Civil Perito Legista MedicinaO artigo 129 do código penal, em seu parágrafo 1º, refere-se à natureza da incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias. Neste sentido, tal incapacidade se refere:✂️A)ao trabalho lucrativo realizado por maior de 18 (dezoito) anos;✂️B)não leva em conta a lucratividade, só importando a maioridade;✂️C)a todas e quaisquer atividades corporais comuns, não tendo sentido de trabalho diário, nem de natureza lucrativa;✂️D)a maior de 16 (dezesseis) anos e com trabalho diário;✂️E)ao trabalho lucrativo e diário, independente da idade.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro