Letícia Cunha
EQUIPE
23/10/2025 • 03:59
Gabarito: b) Conceder férias coletivas de 30 dias.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 139, prevê a possibilidade de concessão de férias coletivas pela empresa, que é uma medida que pode ser adotada para suspender as atividades por um período determinado, sem que haja a necessidade de acordo individual ou coletivo para suspensão do contrato de trabalho.
Essa medida é favorável aos empregados porque durante as férias eles continuam recebendo o salário normalmente, diferentemente da suspensão do contrato, que implica na interrupção do pagamento dos salários.
A alternativa a) está incorreta porque a suspensão do contrato de trabalho por 30 dias não pode ser feita por acordo individual, conforme o artigo 476-A da CLT, que exige acordo coletivo para suspensão.
A alternativa c) (lockout) é uma paralisação promovida pelo empregador, mas não é uma solução favorável aos empregados, pois implica na suspensão do trabalho sem remuneração e pode gerar conflitos trabalhistas.
A alternativa d) está correta quanto à necessidade de acordo coletivo para suspensão do contrato, mas a suspensão do contrato não é a solução mais favorável aos empregados, pois implica na perda temporária do salário.
Portanto, a concessão de férias coletivas é a medida prevista na CLT que melhor protege os interesses dos empregados em situação de paralisação temporária da produção.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 139, prevê a possibilidade de concessão de férias coletivas pela empresa, que é uma medida que pode ser adotada para suspender as atividades por um período determinado, sem que haja a necessidade de acordo individual ou coletivo para suspensão do contrato de trabalho.
Essa medida é favorável aos empregados porque durante as férias eles continuam recebendo o salário normalmente, diferentemente da suspensão do contrato, que implica na interrupção do pagamento dos salários.
A alternativa a) está incorreta porque a suspensão do contrato de trabalho por 30 dias não pode ser feita por acordo individual, conforme o artigo 476-A da CLT, que exige acordo coletivo para suspensão.
A alternativa c) (lockout) é uma paralisação promovida pelo empregador, mas não é uma solução favorável aos empregados, pois implica na suspensão do trabalho sem remuneração e pode gerar conflitos trabalhistas.
A alternativa d) está correta quanto à necessidade de acordo coletivo para suspensão do contrato, mas a suspensão do contrato não é a solução mais favorável aos empregados, pois implica na perda temporária do salário.
Portanto, a concessão de férias coletivas é a medida prevista na CLT que melhor protege os interesses dos empregados em situação de paralisação temporária da produção.