Questões Direito do Trabalho Descanso no trabalho repouso anual e semanal
Jorge, Luiz e Pedro trabalham na mesma empresa. Na ...
Responda: Jorge, Luiz e Pedro trabalham na mesma empresa. Na época designada para o gozo das férias, eles foram informados pelo empregador que Jorge não teria direito às f...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
No caso de Jorge, o empregador está correto ao informar que ele não teria direito às férias devido às faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 130, inciso I, o empregado que tiver mais de 32 faltas injustificadas no período de 12 meses de trabalho não terá direito a férias.
Já em relação a Luiz, o empregador está errado ao determinar que ele fracione as férias em três períodos de 10 dias. De acordo com a CLT, no artigo 134, as férias devem ser concedidas em um só período, a menos que haja concordância do empregado, o que não foi mencionado no enunciado.
Por fim, no caso de Pedro, o empregador está errado ao determinar a conversão de 2/3 das férias em abono pecuniário sem a concordância do empregado. Conforme a CLT, no artigo 143, a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário depende do interesse do empregado, não podendo ser imposta unilateralmente pelo empregador.
No caso de Jorge, o empregador está correto ao informar que ele não teria direito às férias devido às faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 130, inciso I, o empregado que tiver mais de 32 faltas injustificadas no período de 12 meses de trabalho não terá direito a férias.
Já em relação a Luiz, o empregador está errado ao determinar que ele fracione as férias em três períodos de 10 dias. De acordo com a CLT, no artigo 134, as férias devem ser concedidas em um só período, a menos que haja concordância do empregado, o que não foi mencionado no enunciado.
Por fim, no caso de Pedro, o empregador está errado ao determinar a conversão de 2/3 das férias em abono pecuniário sem a concordância do empregado. Conforme a CLT, no artigo 143, a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário depende do interesse do empregado, não podendo ser imposta unilateralmente pelo empregador.
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