Fábio, que ocupa há mais de vinte anos um terreno em uma valorizada área urba...

Fábio, que ocupa há mais de vinte anos um terreno em uma valorizada área urbana e preenche os requisitos para usucapir o referido bem, decidiu, em 2011, ajuizar uma ação de usucapião. Com base nas ...


publicidade
Fábio, que ocupa há mais de vinte anos um terreno em uma valorizada área urbana e preenche os requisitos para usucapir o referido bem, decidiu, em 2011, ajuizar uma ação de usucapião. Com base nas disposições sobre a ação de usucapião, é correto afirmar que
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • VIVIANE TORRES MOLINA
    VIVIANE TORRES MOLINA
    29/06/2025 • 20:34
    Em usucapião extrajudicial, a planta é item obrigatório, porque exigida pelo inciso II do artigo 4º do Provimento CNJ 65/2017.

    Em usucapião judicial, se a ação foi aberta na Justiça até 16 de março de 2016, a planta do imóvel é obrigatória para abrir o processo.

    Por outro lado, a ação foi aberta na Justiça de 17 de março de 2016 em diante, salvo em alguns casos especiais, a planta não é mais obrigatória para começar a usucapião judicial, mas pode se tornar necessária durante o processo para provar o tamanho e os limites do imóvel.

    Quais casos especiais são esses?

    Se a usucapião é de imóvel urbano e o pedido se refere a um imóvel com descrição igual à da matrícula, a planta é desnecessária, porque a matrícula já descreve o imóvel.

    Se a usucapião envolve exclusivamente imóvel rural cuja matrícula já tem georreferenciamento, ou já está inscrito com georreferenciamento no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a planta é desnecessária, porque essas duas formas de registro do georreferenciamento já descrevem o imóvel.

    Se a usucapião envolve exclusivamente imóvel rural com tamanho menor que 2,5 hectare e o pedido se refere à área descrita na matrícula, a planta precisa ser apresentada ao juiz durante o processo, mas não é obrigatória se o imóvel tiver seus limites bem descritos na matrícula e os confrontantes estiverem de acordo.

    Se o imóvel não tem matrícula, nem descrição adequada, não tem jeito: a planta precisa ser apresentada ao juiz durante o processo.
  • VIVIANE TORRES MOLINA
    VIVIANE TORRES MOLINA
    29/06/2025 • 20:35
    https://mmnj.adv.br/2024/07/07/precisa-planta-e-memorial-descritivo-do-im%C3%B3vel-para-fazer-usucapi%C3%A3o/
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.