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Jorge administra cinco apartamentos de Marina. Ele recebe os valores relativos à l...
Responda: Jorge administra cinco apartamentos de Marina. Ele recebe os valores relativos à locação dos referidos bens,realiza os pagamentos inerentes aos imóveis (condomínio, IPTU), abate o v...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A questão trata da relação entre Marina e Jorge, na qual Jorge administra os imóveis de Marina, recebendo valores, pagando despesas e repassando o saldo. A obrigação de Jorge é prestar contas da administração, ou seja, fornecer relatórios mensais detalhando receitas e despesas.
Quando Jorge deixa de fornecer esses relatórios, Marina tem o direito de exigir a prestação de contas. No Direito Civil, a ação adequada para isso é a Ação de Exigir Contas, prevista no artigo 550 do Código de Processo Civil, que permite ao interessado requerer judicialmente que o administrador apresente as contas da gestão.
As outras alternativas não são adequadas: a Ação de Execução (a) exige título executivo, o que não é o caso; a Ação de Reintegração de Posse (b) é para retomada de posse de bens, não para prestação de contas; a Ação de Consignação em Pagamento (d) é para depositar valores em juízo quando há dúvida sobre o credor, não para exigir documentos ou relatórios.
Portanto, a ação correta para que Marina obtenha os relatórios é a Ação de Exigir Contas, alternativa c).
Segunda resolução: Confirmando, a relação entre as partes é de administração fiduciária, onde o administrador deve prestar contas. A omissão de Jorge configura descumprimento dessa obrigação. A ação cabível é a de Exigir Contas, conforme artigo 550 do CPC, reforçando que a alternativa c) é a correta.
Quando Jorge deixa de fornecer esses relatórios, Marina tem o direito de exigir a prestação de contas. No Direito Civil, a ação adequada para isso é a Ação de Exigir Contas, prevista no artigo 550 do Código de Processo Civil, que permite ao interessado requerer judicialmente que o administrador apresente as contas da gestão.
As outras alternativas não são adequadas: a Ação de Execução (a) exige título executivo, o que não é o caso; a Ação de Reintegração de Posse (b) é para retomada de posse de bens, não para prestação de contas; a Ação de Consignação em Pagamento (d) é para depositar valores em juízo quando há dúvida sobre o credor, não para exigir documentos ou relatórios.
Portanto, a ação correta para que Marina obtenha os relatórios é a Ação de Exigir Contas, alternativa c).
Segunda resolução: Confirmando, a relação entre as partes é de administração fiduciária, onde o administrador deve prestar contas. A omissão de Jorge configura descumprimento dessa obrigação. A ação cabível é a de Exigir Contas, conforme artigo 550 do CPC, reforçando que a alternativa c) é a correta.
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