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Responda: Paulo precisa de um veículo automotor para entregar os produtos de seu estabelecimento aos clientes, mas não tem numerário para adquiri-lo. Ele foi aconselhado por s...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Devolver o bem ao arrendador, renovar o contrato ou exercer opção de compra.
O contrato de arrendamento mercantil, também conhecido como leasing, é regulado pela Lei nº 6.099/1974 e pela Lei nº 13.043/2014, que dispõem sobre as operações de arrendamento mercantil.
Ao final do contrato, o arrendatário possui três opções principais: devolver o bem ao arrendador, renovar o contrato por um novo prazo ou exercer a opção de compra do bem, conforme previsto no contrato.
Essas faculdades são características do leasing, que permite ao arrendatário utilizar o bem durante o prazo contratado e decidir ao final se deseja adquirir o bem, continuar utilizando-o mediante renovação ou simplesmente devolvê-lo.
As alternativas que mencionam subarrendar o bem não estão corretas, pois o contrato de arrendamento mercantil não confere ao arrendatário a faculdade de subarrendar o bem a terceiros, salvo disposição expressa em contrário, o que não é comum.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, que contempla as três faculdades típicas do arrendatário ao final do contrato de arrendamento mercantil.
O contrato de arrendamento mercantil, também conhecido como leasing, é regulado pela Lei nº 6.099/1974 e pela Lei nº 13.043/2014, que dispõem sobre as operações de arrendamento mercantil.
Ao final do contrato, o arrendatário possui três opções principais: devolver o bem ao arrendador, renovar o contrato por um novo prazo ou exercer a opção de compra do bem, conforme previsto no contrato.
Essas faculdades são características do leasing, que permite ao arrendatário utilizar o bem durante o prazo contratado e decidir ao final se deseja adquirir o bem, continuar utilizando-o mediante renovação ou simplesmente devolvê-lo.
As alternativas que mencionam subarrendar o bem não estão corretas, pois o contrato de arrendamento mercantil não confere ao arrendatário a faculdade de subarrendar o bem a terceiros, salvo disposição expressa em contrário, o que não é comum.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, que contempla as três faculdades típicas do arrendatário ao final do contrato de arrendamento mercantil.
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