Questões Direito Processual Civil Juizado Especial

Luciana, por meio de seu advogado, propôs demanda em face de Carlos, perante determinad...

Responda: Luciana, por meio de seu advogado, propôs demanda em face de Carlos, perante determinado Juizado Especial Cível, na qual pediu, a título de indenização por danos materiais, a condenação do réu ao p...


1Q372455 | Direito Processual Civil, Juizado Especial, FGV, 2018

Luciana, por meio de seu advogado, propôs demanda em face de Carlos, perante determinado Juizado Especial Cível, na qual pediu, a título de indenização por danos materiais, a condenação do réu ao pagamento de R$ 20.000,00. Ao julgar parcialmente procedente o pedido, o juízo a quo condenou o demandado ao pagamento de R$ 15.000,00. Luciana se conformou com a decisão, ao passo que Carlos recorreu, a fim de diminuir o valor da condenação para R$10.000,00 e, bem assim, requereu a condenação da recorrida ao pagamento de custas e honorários. Embora tenha diminuído o valor da condenação para R$ 10.000,00, conforme requerido no recurso, o órgão ad quem não condenou Luciana ao pagamento de custas e honorários.
Diante de tal quadro, é correto afirmar, especificamente no que se refere às custas e aos honorários, que
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💬 Comentários

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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

A questão trata da aplicação da Lei nº 9.099/95, que regula os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, especialmente no que se refere à condenação em custas e honorários advocatícios no segundo grau de jurisdição.

Inicialmente, é importante lembrar que a Lei nº 9.099/95 prevê a gratuidade da justiça para as partes no primeiro grau, ou seja, no Juizado Especial Cível, não havendo condenação em custas e honorários advocatícios, salvo em casos de litigância de má-fé (artigo 55 da Lei 9.099/95).

No entanto, no segundo grau, a jurisprudência e a doutrina consolidaram o entendimento de que a gratuidade não é automática e que a parte vencida pode ser condenada ao pagamento de custas e honorários, conforme o artigo 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95, que permite a condenação do recorrente vencido.

No caso apresentado, Carlos recorreu para reduzir o valor da condenação, mas obteve êxito, pois o valor foi diminuído para R$ 10.000,00. Assim, Carlos não é o vencido no recurso, e Luciana não pode ser condenada ao pagamento de custas e honorários no segundo grau.

Portanto, o órgão ad quem acertou ao não condenar Luciana ao pagamento de custas e honorários, pois somente o recorrente vencido pode ser condenado a esses encargos no segundo grau, conforme o entendimento consolidado e o disposto na Lei nº 9.099/95.

A alternativa b) está correta, pois reflete esse entendimento específico sobre a sucumbência no segundo grau nos Juizados Especiais.
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