Em uma repartição pública municipal são feitas, periodicamente, contratações regulares de estagiários, atendendo ao interesse público e também permitindo que o Poder Público contribua para a capacitação dos universitários. Constatou-se, certa vez, que um dos estagiários que atuava em determinado setor vinha cobrando pelo fornecimento de informações e certidões cuja gratuidade é garantida por lei. Os valores coletados, apurou-se, destinavam-se ao uso particular do referido estagiário. Considerando o que dispõe a Lei nº 8.429/1992, o estagiário:
✂️ a) pode ser processado criminalmente, mas não pode ser incurso em nenhuma outra infração administrativa ou em ato de improbidade, pois não possui vínculo funcional com a Administração pública municipal. ✂️ b) somente poderá ser incurso nas disposições da lei de improbidade se ficar comprovado dolo, o que confere maior rigor para enquadramento como sujeito passivo. ✂️ c) pode ser punido por ato de improbidade, visto que está abrangido pelo conceito de agente público para aquela finalidade, sendo necessária a comprovação de dolo e de prejuízo ao erário. ✂️ d) pode ser punido por ato de improbidade caso tenha ingressado na Administração pública por meio de concurso público e já tenha decorrido o período de estágio probatório, o que lhe conferirá o status de servidor público. ✂️ e) pode ser processado por ato de improbidade, não sendo exigida comprovação de prejuízo ao erário, mas sim da conduta dolosa do autor do ato.