Considere o seguinte trecho extraído da obra de Diogo de Figueiredo Moreira Neto:
“... a melhor realização possível da gestão dos interesses públicos, posta em termos de plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade, ela se apresenta, simultaneamente, como um atributo técnico da administração, como uma exigência ética a ser atendida no sentido weberiano de resultados, e, coroando a relação, como uma característica jurídica exigível de boa administração dos interesses públicos." (Curso de Direito Administrativo, 16ª edição, 2014, Rio de Janeiro: Forense, p. 116).
É correto concluir que os ensinamentos do autor se referem ao conteúdo do princípio da
✂️ a) moralidade, que serve de parâmetro de controle para revogação dos atos administrativos. ✂️ b) proporcionalidade, que possui primazia e preferência diante dos demais princípios que informam a atuação da Administração. ✂️ c) economicidade, que se aplica após a prática do ato administrativo, como ferramenta de controle do menor custo para a Administração pública. ✂️ d) impessoalidade, que impede escolhas baseadas em critérios eminentemente técnicos, pois analisa o desempenho da administração, para garantir o atingimento dos melhores resultados. ✂️ e) eficiência, que visa orientar a gestão pública ao atendimento das finalidades previstas em lei pela melhor forma possível, não bastando a análise meramente formal.