O TRE/PI firmou um contrato administrativo com um particular para o fornecime...

O TRE/PI firmou um contrato administrativo com um particular para o fornecimento de determinados bens. Durante a execução do contrato, foi publicada uma lei que aumentou impostos sobre esses bens. ...


O TRE/PI firmou um contrato administrativo com um particular para o fornecimento de determinados bens. Durante a execução do contrato, foi publicada uma lei que aumentou impostos sobre esses bens. A revisão do contrato foi, então, proposta com base em causas que justificassem a inexecução contratual para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

Nessa situação hipotética, a revisão baseia-se na ocorrência

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) O fato do príncipe é uma expressão utilizada no Direito Administrativo para designar atos ou fatos praticados pela Administração Pública que alteram as condições do contrato, tornando a execução mais onerosa para o particular.

    No caso apresentado, a publicação de uma lei que aumentou impostos sobre os bens fornecidos é um ato da Administração que impacta diretamente o contrato, criando um desequilíbrio econômico-financeiro. Isso justifica a revisão contratual para restabelecer o equilíbrio original, conforme previsto no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/1993.

    As outras alternativas não são adequadas: caso fortuito e força maior (alternativas b e c) são eventos externos, imprevisíveis e inevitáveis, geralmente naturais, que não se aplicam a atos legislativos. O fato da administração (d) é um termo mais amplo, mas o fato do príncipe é a expressão técnica correta para esse tipo de situação. A interferência imprevista (e) não é um conceito jurídico específico para revisão contratual.

    Portanto, a revisão do contrato se baseia na ocorrência do fato do príncipe, que é a alteração unilateral da Administração que onera o contratado, justificando a revisão para manter o equilíbrio econômico-financeiro.
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