David Castilho
EQUIPE
25/10/2025 • 00:43
Gabarito: b) A responsabilidade civil do Estado no Brasil está prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, nessa qualidade. Isso significa que não é necessário provar culpa para que o Estado seja responsabilizado, basta a comprovação do dano e do nexo causal.
A alternativa a) está incorreta porque a responsabilidade da União por danos nucleares é objetiva, conforme a Lei nº 6.453/1977, que trata da responsabilidade civil por danos nucleares, não exigindo culpa.
A alternativa c) está errada porque o nexo de causalidade é requisito fundamental para a configuração da responsabilidade civil do Estado, ou seja, deve haver relação direta entre a ação ou omissão do agente público e o dano sofrido.
A alternativa d) está incorreta porque as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos causados por seus agentes, conforme entendimento jurisprudencial e o princípio da responsabilidade objetiva.
A alternativa e) está equivocada, pois o ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema da responsabilidade objetiva do Estado, afastando a antiga máxima inglesa “the king can do no wrong”, que pressupunha a irresponsabilidade estatal.
Portanto, a alternativa b) é a correta, pois reflete o entendimento constitucional vigente sobre a responsabilidade civil do Estado e suas entidades.
A alternativa a) está incorreta porque a responsabilidade da União por danos nucleares é objetiva, conforme a Lei nº 6.453/1977, que trata da responsabilidade civil por danos nucleares, não exigindo culpa.
A alternativa c) está errada porque o nexo de causalidade é requisito fundamental para a configuração da responsabilidade civil do Estado, ou seja, deve haver relação direta entre a ação ou omissão do agente público e o dano sofrido.
A alternativa d) está incorreta porque as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos causados por seus agentes, conforme entendimento jurisprudencial e o princípio da responsabilidade objetiva.
A alternativa e) está equivocada, pois o ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema da responsabilidade objetiva do Estado, afastando a antiga máxima inglesa “the king can do no wrong”, que pressupunha a irresponsabilidade estatal.
Portanto, a alternativa b) é a correta, pois reflete o entendimento constitucional vigente sobre a responsabilidade civil do Estado e suas entidades.