Acerca de conceito, fontes e princípios do direito administrativo, julgue ...

Acerca de conceito, fontes e princípios do direito administrativo, julgue os itens seguintes. É característica marcante do direito público a desigualdade nas relações jurídicas por ele re...


Acerca de conceito, fontes e princípios do direito administrativo, julgue os itens seguintes.

É característica marcante do direito público a desigualdade nas relações jurídicas por ele regidas, devido à prevalência do interesse público sobre o privado.

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  • thomas pinheiro
    thomas pinheiro
    31/12/1969 • 21:00
    No regime jurídico-administrativo (de Direito Público) a
    Administração dispõe de prerrogativas (de força, de supremacia
    sobre os particulares). Isso ocorre em razão do significado que o
    Estado possui na sociedade: a de ser responsável pelo cumprimento dos
    interesses coletivos (públicos).
    Em consequência, a Administração Pública dispõe de “poderes
    especiais” que não são colocados à disposição do particular. Como
    exemplos de tais prerrogativas: o exercício do poder de polícia, a
    desapropriação de bens, a possibilidade de aplicação de sanções
    administrativas independentemente da intervenção judicial.
    Todavia, no regime jurídico-administrativo, não há só prerrogativas
    (autonomia). Jamais! Existem também as restrições (à liberdade),
    contrapartida das prerrogativas. Vamos mais um exemplo.
    Imagine que a Administração Pública tenha de adquirir veículos
    e toma conhecimento que uma loja está com uma “promoção”,
    com preços bastante inferiores aos correntes no mercado. Poderia o
    Administrador livremente, ao seu arbítrio, adquirir os veículos?
    Sonoramente, NÃO!
    A razão disso que é Constituição Federal submete a Administração ao
    dever de licitar suas aquisições (art. 37, inc. XXI), restringindo o que
    se poderia nominar de “liberdade” da Administração em realizar
    contratos.
    Portanto, o regime jurídico-administrativo poderia ser resumido em
    duas expressões: prerrogativas e sujeições do Estado, no desempenho
    de suas atividades Administrativas. Desigualdade, portanto, entre aqueles
    que integram a relação de direito público: de um lado, o Estado, com suas
    prerrogativas e sujeições; de outro, o particular, submisso a isso, mas
    protegido por normas jurídicas.
    Pois bem. Voltando ao item: ele fala exatamente o que se disse aqui. Está
    correto, portanto.
🔒
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