Sabe-se que em algumas hipóteses a Administração pública está, por lei, autorizada a contratar diretamente, é dizer, sem a realização de procedimento licitatório. Quanto a essas situações, é correto afirmar que os casos de
✂️ a) inexigibilidade de licitação estão elencados de forma exaustiva pela legislação, o que implica obrigatoriedade de licitação, mesmo nos casos de fornecedor exclusivo, se a hipótese fática não estiver arrolada no dispositivo legal autorizador da contratação direta. ✂️ b) dispensa de licitação estão elencados de forma exaustiva pela legislação, o que implica a impossibilidade de contratação direta, sob esse fundamento, se a hipótese fática não constar de algum dos dispositivos legais autorizadores da contratação direta, por dispensa de licitação. ✂️ c) contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, somente se aplicam às aquisições e contratações de serviços de baixo vulto, razão porque, nas obras de edificação a administração está obrigada a licitar. ✂️ d) aquisições de materiais e equipamentos levadas a efeito pela Administração exigem licitação, mesmo nas hipóteses de inviabilidade de competição, porquanto a contratação direta por esse fundamento aplica-se somente à contratação de serviços. ✂️ e) contratação, pela Administração, de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade exigem licitação, sendo vedada a contratação direta, nestes casos, em razão do princípio da isonomia, mesmo nas hipóteses em que o preço praticado por essas entidades seja compatível com o de mercado.