João, viúvo, faleceu ontem deixando apenas dois filhos vivos. Antes de seu falecimento, João celebrou testamento público beneficiando em 50% de seus bens o seu neto, filho do seu primogênito, ainda não concebido. Considerando que seu filho mais velho continua vivo no momento da abertura da sucessão, mas o neto mencionado no testamento ainda não foi concebido, este neto
✂️ a) não poderá ser chamado para suceder tendo em vista que não foi concebido antes da celebração do testamento. ✂️ b) não poderá ser chamado para suceder tendo em vista que não foi concebido até a abertura da sucessão. ✂️ c) poderá ser chamado para suceder, porém se decorridos dois anos após a abertura da sucessão, e não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos. ✂️ d) poderá ser chamado para suceder, por ser o prazo para a sua concepção limitado pelo Código Civil brasileiro em dez anos contados da abertura da sucessão. ✂️ e) poderá ser chamado para suceder, porém se decorridos três anos após a abertura da sucessão, e não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.