Em um processo administrativo, sujeito à Lei no 9.784/99, a situação em que...

Em um processo administrativo, sujeito à Lei no 9.784/99, a situação em que a autoridade responsável pelo processo seja amigo íntimo de parente de 3º grau de algum dos interessados,


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Em um processo administrativo, sujeito à Lei no 9.784/99, a situação em que a autoridade responsável pelo processo seja amigo íntimo de parente de 3º grau de algum dos interessados,
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  • annelore meier
    annelore meier
    02/01/2011 • 20:00
    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Francisco Wilame Barreto Peixoto Filho
    Francisco Wilame Barreto Peixoto Filho
    08/07/2012 • 18:17
    A Lei 9.784/99 prevê os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, determina nos processos administrativos a observância do critério de “adequação entre os meios e fins”, cerne da razoabilidade, e veda “imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”, traduzindo aí o núcleo da noção da proporcionalidade (cf. art. 2º, parágrafo único, VI).
  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    03/01/2018 • 18:07
    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
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